A Armadora e Costa Cruzeiros não prestam serviços de despachante.
Os documentos aqui mencionados deverão ser apresentados em suas vias originais, não sendo aceitas quaisquer reproduções, mesmo que autenticadas!
I) PARA CRUZEIROS NACIONAIS (apenas escala em portos brasileiros)
BRASILEIROS ADULTOS: Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou outro documento de identificação válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM, entre outros, desde que possua foto.
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Carteira de Identidade (RG) expedida há menos de 10 (dez) anos ou Certidão de Nascimento (apenas quando menor de 12 anos), devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais ou colateral maior, até o terceiro grau, para comprovação de parentesco, ou os documentos de identificação dos responsáveis legais ou das pessoas devida e expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável legal ou por autorização judicial, quando necessária.
ESTRANGEIROS: Carteira de Identidade RNE válida ou Passaporte válido, sendo para ambos os casos indispensável a apresentação também de Cartão de entrada no Brasil (turista).
II) PARA CRUZEIROS INTERNACIONAIS COM DESTINO AO MERCOSUL (partindo do Brasil/Argentina/Uruguai)
BRASILEIROS ADULTOS: Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado da Federação, com validade em território nacional, original em bom estado, na cor verde, expedida há menos de 10 (dez) anos (não serão aceitos documentos de identificação apenas no território nacional, tais como a antiga identidade da Guanabara, de Niterói, carteira de habilitação, carteiras funcionais, como a de Magistrado, OAB, CRM, CREA, carteiras Militares, entre outros), ou Passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias.
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Os documentos de identificação já citados para brasileiros adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores. Quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial. Não serão aceitas apenas Certidões de Nascimento.
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Carteira de identidade RNE original válida e passaporte válido cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias.
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, dadas as exigências das autoridades argentinas e uruguaias.
IMPORTANTE I: As autoridades Argentinas IMPEDEM o ingresso de Brasileiros com DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM MENOS DE 10 ANOS DE USO OU QUE ESTEJAM EM MÁS CONDIÇÕES DE USO na Argentina.
IMPORTANTE II: A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil. Ressaltamos que as exigências relativas à documentação para viagem são das autoridades de cada país, em especial, da Argentina e Uruguai e o embarque do passageiro em desobediência a essas regras implica no risco de detenção e repatriação naqueles países, detenção do cruzeiro, além de pesadas penalidades.
IMPORTANTE III: Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito.
III) PARA CRUZEIROS INTERNACIONAIS COM OUTROS DESTINOS
BRASILEIROS ADULTOS: Passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen.
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS: Os documentos de identificação já citados para brasileiros adultos, devendo ser apresentados também os documentos de identificação dos pais para comprovação da filiação, bem como, no caso de apresentação de passaporte dos menores, deverá ser também apresentado o RG ou a Certidão de Nascimento dos menores. Quando estiverem viajando desacompanhados de um dos pais ou acompanhado de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, devem ser obedecidos todos os requisitos constantes na resolução n. 131, de maio de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, ou apresentar autorização judicial. Não serão aceitas apenas Certidões de Nascimento.
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL: Carteira de Identidade RNE válida e Passaporte válido, cabendo ao HÓSPEDE observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen.
ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES NO BRASIL: Passaporte válido e Cartão de entrada no Brasil (turista), cabendo ao hóspede observar a necessidade de VISTOS e PRAZOS DE VALIDADE antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles decorrentes do Tratado de Schengen.
IMPORTANTE I: A Armadora recomenda que, no momento do embarque, o passaporte tenha validade mínima de 7 (sete) meses antes de sua expiração e seja válido, pelo menos, para os 3 (três) meses seguintes à data de partida do último país a ser visitado. Nos casos de dupla cidadania, é necessário o passaporte brasileiro para entrada e saída no Brasil.
IMPORTANTE II: Nos cruzeiros internacionais, os passaportes dos hóspedes podem ser retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque. Assim, recomenda-se portar cópia do passaporte, para eventual necessidade de utilização em território estrangeiro, por ocasião das escalas, especialmente para uso de cartões de crédito.
IV) MENORES DE IDADE – AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR:
1) Para viagem no território nacional:
- Quando o menor viajar sem ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, deverá estar acompanhada de pessoa maior, desde que brasileira ou estrangeira residente no Brasil, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável por escrito com firma reconhecida e acompanhada de documento que comprove a filiação ou responsabilidade, nos termos da legislação brasileira;
- Vide item 3 abaixo para verificar os casos em que é necessária autorização judicial para menos viajar.
2) Para viagens internacionais:
- Quando o menor brasileiro residente no Brasil, viajar para o exterior acompanhado de apenas um dos genitores, será necessária apresentação de autorização por escrito do outro genitor, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade;
- Quando o menor brasileiro residente no Brasil, viajar para o exterior desacompanhado de ambos os genitores, deverá estar acompanhado de brasileiro maior e capaz, desde que brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, designado pelos genitores, sendo necessária a apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais e de igual teor, com a assinatura de ambos os genitores devidamente reconhecida POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA, constando prazo de validade;
- Em todos os casos, na hipótese de um dos pais ser falecido, será necessário apresentar no embarque a certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais.
- Vide item 3 abaixo para verificar os casos em que é necessária autorização judicial para menos viajar.
Por gentileza, leiam com atenção a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 131, de 26 de Maio de 2.011, que regulamenta sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
3) Será necessária autorização judicial:
- Quando menor viajar desacompanhado dos pais, de guardião, de tutor ou de pessoa autorizada pelos mesmos;
- Em caso de viagem internacional, quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por exemplo, por razões de viagem, doença ou paradeiro desconhecido;
- Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior;
4) Modelos de Autorização Extra-Judicial
Acesse o link abaixo e consulte os modelos de autorizações sugeridos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e orientações sobre o tema:
http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolecente
V) RESPONSABILIDADE PELA PROVIDÊNCIA, CONFIRMAÇÃO E PORTE DE DOCUMENTOS PESSOAIS
A exigência dos documentos, autorizações, vistos, vacinas, etc., é feita pelas Autoridades competentes, podendo sofrer alterações a qualquer momento. Portanto, a providência, confirmação junto aos órgãos e o porte de documentos pessoais exigidos para a viagem, tais como documento de identificação, passaporte válido (cabe ao hóspede observar prazos de validade antes e após a sua permanência fora do Brasil, especialmente aqueles devido às exigências das autoridades argentinas e uruguaias e/ou decorrentes do Tratado de Schengen), vistos consulares, autorização para menor viajar desacompanhado dos pais ou responsável legal, comprovantes de vacina, etc. são de única e exclusiva obrigação dos hóspedes, não sendo imputada à Armadora e/ou Costa Cruzeiros a responsabilidade por eventual falta de permissão de embarque e/ou realização da viagem em decorrência da não observância a este item. Para maiores informações, consulte Embaixadas, Consulados, Representações Diplomáticas e Polícia Federal. A Armadora e Costa Cruzeiros não prestam serviços de despachante.
Eventual embarque realizado sem a documentação exigida pela Autoridade do país que faça parte do itinerário do cruzeiro, ainda que liberado por autoridades brasileiras ou do porto de embarque, pode implicar na determinação de desembarque antecipado do HÓSPEDE e possível extradição do país, mesmo que o HÓSPEDE decida ficar a bordo e não desembarcar no país. A Costa não tem qualquer ingerência sobre esta decisão e não poderá ser responsabilizada.