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Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Saiba mais sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês)

A Armadora Costa Crociere está sujeita a diversas Leis e Regulamentos Europeus. Alguns deles impactam diretamente nos negócios da Armadora.

 

A GDPR é um projeto para proteção de dados e identidade dos cidadãos que começou a ser idealizado em 2012 na União Européia, sendo aprovado em 2016 o regulamento (UE) no. 2016/679 que passou a vigorar à partir de 25 de maio 2018. Seguindo essa tendência mundial, o Brasil também promulgou a Lei de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

 

Em decorrência destas legislações, todas as empresas e organizações, independente de porte ou área de atuação, inclusive a Armadora e as Agências de Viagens Parceiras, deverão seguir regras rígidas para coletar, processar, compartilhar e resguardar dados pessoais.

 

A Agência de Viagens parceira e sua equipe, como controladora de dados, deverá processar dados pessoais de seus clientes e funcionários em estrita conformidade com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, com o regulamento (UE) no. 2016/679 e outras leis de proteção de dados aplicáveis, códigos de conduta e diretrizes regulamentares (doravante referidas como "Leis de Proteção de Dados").

 

Assim, Antes de fazer uma reserva de um cliente para um cruzeiro da COSTA CROCIERE, a Agência de Viagens parceira deverá, entre outros:

 

a.         garantir que os clientes forneçam todas as informações necessárias para a reserva e garantir que as informações fornecidas à COSTA CROCIERE estejam corretas;

b.         informar os clientes que, ao autorizar a PARCEIRA a efetuar a reserva de um cruzeiro na COSTA CROCIERE, aceita a transferência de dados para a Costa e o Aviso de Privacidade da COSTA CROCIERE;

c.         fornecer aos clientes o Aviso de Privacidade da COSTA CROCIERE incluído no folheto e /

ou no site.