Notícias

Conheça Nossa Nova Política de Reacomodação

Mais Flexibilidade Para Sua Tranquilidade!

Devido à prolongada situação de emergência ligada à pandemia mundial de Covid-19 e às medidas de contenção ativadas (como o fechamento de portos e restrições ao movimento de pessoas que realmente não permitem operações), a Costa Cruzeiros decidiu estender a suspensão voluntária de seus cruzeiros até 30 de abril.

 

Conforme comunicado anteriormente, os cruzeiros atualmente em andamento estão encerrando seus itinerários apenas para permitir que os hóspedes desembarquem e retornem aos seus locais de origem. A Costa Cruzeiros está informando as agências de viagens e os clientes afetados pelas alterações.

 

Todos os clientes que tiveram os seus cruzeiros cancelados pela Costa Crociere devido à pandemia, cujo pagamento foi integralmente efetuado e confirmado à Costa Cruzeiros, tem assegurado o direito de remarcar sua reserva sem penalidade ou cobrança de diferença tarifária, desde que na nova reserva sejam respeitadas as características originais do produto adquirido, tais como, itinerário, embarque em alta ou baixa temporada, feriados, categoria de cabine, classe tarifária, número de noites, número de consumidores por cabine, serviços a bordo pré-contratados.

 

Em virtude do fim do Plano de Serviços COMFORT CLASSIC, os hóspedes que contrataram o Plano Classic e tiveram suas reservas canceladas devido ao Covid-19 poderão optar pela reacomodação no Plano Basic com a inclusão do pacote de bebidas Pranzo & Cena e possibilidade de escolha de cabine (exceto se contratada cabine garantida na reserva original) sem custo adicional, desde que respeitadas as demais características da reserva original, ou pela utilização valor pago à Costa Cruzeiros como crédito para uma nova reserva.

 

O cliente poderá utilizar o valor pago como crédito até o dia 31 de março de 2021 para assim agendar um novo cruzeiro com embarque até 30 de novembro de 2021. Além disso, ele receberá um crédito, a ser utilizado a bordo, de acordo com número de noites do cruzeiro originalmente reservado com a Costa:

 

  • Para cruzeiros de 1 a 5 noites: R$ 400 por cabine
  • Para cruzeiros de 6 a 9 noites: R$ 800 por cabine
  • Para cruzeiros acima de 10 noites: R$ 1.200 por cabine

 

CONDIÇÕES:

 

O voucher é emitido em nome do titular (primeiro hóspede) da reserva afetada, para utilização em conjunto com os demais hóspedes desta reserva;
O valor do voucher corresponde ao valor pago à Costa Cruzeiros pelo cruzeiro cancelado Costa ou ao valor retido a título de penalidade;
O voucher só pode ser usado ligando para central de atendimento ao cliente Costa;
O voucher poderá ser usado em várias reservas, ou na aquisição de serviços e produtos da categoria Serviços Especiais a serem utilizados a bordo, até que o valor total seja gasto (válido até o dia 31/03/2021);
Somente a pedido do titular da reserva, o valor do voucher pode ser dividido entre os demais passageiros da mesma reserva. Essa solicitação deve ser feita exclusivamente através do ”Formulário de Solicitação de Divisão“. Para mais informações o hóspede deve contatar a central de atendimento ao cliente Costa;
A nova reserva também pode ter um valor menor que o voucher concedido e o saldo restante deve ser gasto em novas reservas até 31/03/2021. Não é possível obter um reembolso em dinheiro ou um crédito para consumir a bordo pelo valor restante se o total da nova reserva for menor que o voucher concedido;
O voucher pode ser usado até 31/03/2021, para reservas de cruzeiros com embarque até 30/11/2021;
O voucher não é transferível para terceiros. 
O voucher será válido para todos os planos de serviços e poderá ser combinado com outras promoções atuais (saídas privilégios, outras promoções existentes no momento da reserva e etc);
O voucher será aplicável apenas a reservas individuais;
O voucher é válido exclusivamento para novas reservas;
O voucher deve ser usado apenas em reservas confirmadas (não deve ser aplicado a simulação de reservas que serão canceladas posteriormente); 
Com a utilização do presente crédito, o hóspede dá plena, geral e integral quitação quanto ao fato reclamado para nada mais reclamar em juízo ou fora dele.
 

Para mais informações, verifique nosso manual: CLIQUE AQUI.